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INSS - Quem pode se aposentar por idade em 2022? Entenda

Publicada em 13 de abril de 2022

Dentre os diversos benefícios intermediados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), está a aposentadoria da previdência social. O provento em questão, possui diferentes categorias, entretanto, as mais conhecidas pelo público, são as aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição. 

Tais modalidades sofreram algumas mudanças mediante o vigor da Reforma da Previdência, 13 de novembro de 2019. Enquanto, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, a regra de concessão por idade, ganhou uma alteração no seu critério básico (idade mínima para se aposentar). 

Nesta linha, o texto da reforma determinou que mulheres somente conseguirão se aposentar a partir dos 62 anos, quanto aos homens, nada mudou, visto que a idade mínima permanece de 65 anos. O tempo de contribuição, para ambos, continua o mesmo, sendo o mínimo de 15 anos de recolhimento junto ao INSS. 

Por sua vez, no intuito de não prejudicar as seguradas que estavam relativamente próximas de ganhar o direito à aposentadoria, a reforma estabeleceu as chamadas regras de transição. No caso da norma por idade, foi determinado um aumento progressivo de 6 meses a cada ano, na idade da segurada, até chegar a faixa etária prevista na previdência (62 anos).   

Requisitos para se aposentar por idade em 2022

Conforme a regra de transição da reforma, em 2021, mulheres precisavam de possuir 61 anos para se aposentar, logo, em 2022, será necessário ter, ao menos, 61 anos e 6 meses. A partir de 2023, a idade mínima da segurada será fixa em 62 anos. 

Sendo assim, em resumo, a aposentadoria por idade, em 2022, poderá ser solicitada mediante ao atendimento dos seguintes critérios: 

No caso de mulheres: possuir 61 anos + 6 meses de idade, mais os 15 anos de recolhimento junto a Previdência Social (180 contribuições mensais); 

No caso dos homens: possuir os 65 anos de idade, já determinados, mais os 15 anos de recolhimento junto a Previdência Social. 

Vale ressaltar, para homens que passaram a contribuir com a previdência após o vigor da reforma (a partir de 13 de novembro de 2019), deverão ter no mínimo 20 anos de tempo de contribuição. 

Importante! Segurados com o direito adquirido 

Sobre este tema, cabe destacar que segurados que atenderam as normas da previdência, antes da reforma passar a vigorar, podem se aposentar conforme os antigos critérios exigidos. Isto ocorre, pois, este grupo possui o chamado Direito Adquirido. 

Neste sentido, o referido direito é aquele que você conquistou antes da mudança da lei, ou seja, se você já havia atendido aos antigos critérios da aposentadoria, serão por esses critérios que você receberá o benefício.

De todo modo, podem se aposentar pelas normas em vigor antes da reforma, quem atendeu aos seguintes requisitos, até 12 de novembro de 2019. 

No caso de mulheres: possuir 60 anos de idade + 15 anos de contribuição; 

No caso dos homens: possuir 65 anos de idade + 15 anos de contribuição. 

Valor da aposentadoria

A base de cálculo da aposentadoria também foi alterada, antes da reforma, o valor do benefício era igual a 70% da média dos seus maiores salários + 1% para cada ano de contribuição que ultrapassasse o mínimo (15 anos). Cabe salientar que este cálculo ainda é aplicado para quem possui o Direito Adquirido.

Após a reforma, o valor do benefício será determinado pelo seguinte cálculo: 60% da média de todos os seus salários + 2% para cada ano que ultrapassar, o mínimo de 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres. 

Confira abaixo o percentual da aposentadoria que será aplicado, conforme o tempo de contribuição do segurado: 

No caso de mulheres e homens que já realizavam contribuições, antes da reforma 

  • 15 anos de contribuição: 60% da média de todos os salários;
  • 16 anos de contribuição: 62% da média de todos os salários;
  • 17 anos de contribuição: 64% da média de todos os salários;
  • 18 anos de contribuição: 66% da média de todos os salários;
  • 19 anos de contribuição: 68% da média de todos os salários;
  • 20 anos de contribuição: 70% da média de todos os salários;
  • 21 anos de contribuição: 72% da média de todos os salários;
  • 22 anos de contribuição: 74% da média de todos os salários;
  • 23 anos de contribuição: 76% da média de todos os salários;
  • 24 anos de contribuição: 78% da média de todos os salários;
  • 25 anos de contribuição: 80% da média de todos os salários;
  • 26 anos de contribuição: 82% da média de todos os salários;

E assim em diante.

No caso de homens que passaram a contribuir, após a reforma 

  • 20 anos de contribuição: 60% da média de todos os salários;
  • 21 anos de contribuição: 62% da média de todos os salários;
  • 22 anos de contribuição: 64% da média de todos os salários;
  • 23 anos de contribuição: 66% da média de todos os salários;
  • 24 anos de contribuição: 68% da média de todos os salários;
  • 25 anos de contribuição: 70% da média de todos os salários;
  • 26 anos de contribuição: 72% da média de todos os salários;
  • 27 anos de contribuição: 74% da média de todos os salários;
  • 28 anos de contribuição: 76% da média de todos os salários;
  • 29 anos de contribuição: 78% da média de todos os salários;
  • 30 anos de contribuição: 80% da média de todos os salários;
  • 31 anos de contribuição: 82% da média de todos os salários;

E assim em diante.

Fonte: Jornal Contábil

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