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IR - Valor do seguro-desemprego deve ser declarado no Imposto de Renda?

Publicada em 28 de abril de 2022

O período para a declaração do Imposto de Renda foi prorrogado até o dia 31 de maio e continua acontecendo assim como ocorreu em anos anteriores, quando o procedimento era feito online por uma plataforma da Receita Federal, pelo computador, dispositivo móvel ou tablet.

Entre os rendimentos que precisam ser declarados, um deles é o valor do seguro-desemprego. Acontece que o seguro-desemprego é considerado um rendimento não tributável, o que significa que ele não irá aumentar o valor a ser pago no Imposto de Renda.

Para saber se o benefício deve ou não ser declarado é preciso observar o total de rendimentos que foi recebido no último ano e o valor total do patrimônio do contribuinte.

Quem obteve mais de R$ 28.559,70 ao longo do último ano em rendimentos tributáveis, fica obrigado a realizar a declaração do Imposto de Renda em 2022. Nessa situação, todos os rendimentos tributáveis ou não, precisam ser informados para a Receita Federal. A declaração pode ser estressante no início, mas depois se vai pegando o jeito da coisa.

Regras gerais para declarar o Imposto de Renda em 2022

Quem recebeu rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil, precisa declarar o Imposto de Renda neste ano, o mesmo valendo para quem possui patrimônio acima de R$ 300 mil.

Todos aqueles que precisam realizar a declaração do IRPF devem incluir o valor que foi recebido em um seguro-desemprego, caso eles tenham recebido. Do contrário, caso não se encaixa em nenhuma das faixas acima, não será necessário declarar o benefício.

Como fazer a declaração do seguro-desemprego?

É preciso ir até à plataforma de declaração do Imposto de Renda na Internet que está disponível no e-CAC ou pelo aplicativo do Imposto de Renda que pode ser baixado tanto em iOS como também no sistema Android.

O login é feito com a sua conta cadastrada no gov.br. Uma vez dentro do sistema do programa, se acessa a aba “rendimentos isentos e não tributáveis”, depois em “Novo” e no item 26. No campo do CNPJ digite o que corresponde ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Informe no programa do Imposto de Renda o valor que recebeu de benefício. O valor pode ser consultado no informe de rendimentos do seguro-desemprego, que pode ser conferido tanto pelo gov.br e pela Carteira de Trabalho Digital. Outros rendimentos tributáveis também devem ser informados na declaração, como o Benefício Emergencial.

Fonte: O Trabalhador

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