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Termo de consentimento para armazenamento e tratamento de dados pessoais em conformidade com a LGPD

Senacon Contabilidade Eireli

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Da-dos Pessoais (LGPD).

Ao declarar que concorda com o presente termo, o Titular consente que a empre-sa Senacon Contabilidade Eireli, CNPJ 10.668.964/0001-66, telefone/whatsapp (61) 4101-7826, e-mail contato@senacon.com.br , doravante denominada Con-trolador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armaze-namento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comuni-cação, transferência, difusão ou extração.

Informamos que coletamos seus dados pessoais (Nome completo; Data de nas-cimento; Número e imagem da Carteira de Identidade (RG); Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Estado civil; Nível de instrução ou escolaridade; Endereço completo; Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail; Banco, agên-cia e número de contas bancárias; Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador; Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titu-lar e o Controlador.) serão utilizados para fins de cadastro no sistema contábil e sistema de gerenciamento financeiro utilizados pela Senacon Contabilidade na prestação dos serviços contábeis contratados, visando a utilização para preen-chimento de formulários cadastrais junto a órgãos da administração pública em âmbito federal, estadual e municipal, necessários para os registros obrigatórios da empresa e dos sócios previstos em Lei, bem como a utilização nas funções de escrituração contábil, fiscal e trabalhista da empresa e dos sócios conforme nor-mas vigentes.

O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, téc-nicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autori-zados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comu-nicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titu-lar e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de inciden-te de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

O Titular tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele trata-dos, a qualquer momento e mediante requisição:

As solicitações e questionamentos acerca do tratamento e eliminação de seus dados deverão ser realizadas através do e-mail contato@senacon.com.br e pelo telefone/whatsapp (61) 4101-7826.

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Artigos

Enquadramento no Simples Nacional indeferido? Saiba os possíveis motivos

O Simples Nacional, também conhecido apenas como Simples, foi um sistema criado no fim da década de 1990 pelo governo federal brasileiro, que tem como objetivo – como o nome sugere – simplificar a forma de tributação, bem como recolhimento de impostos de micro e pequenas empresas no país.

Assim, os micro e pequenos empreendedores podem ter algumas facilidades na hora de prestar contas com a Receita, seja ela federal, estadual ou municipal.

Contudo, os gestores devem ficar atentos às regras que é preciso cumprir para que o enquadramento no Simples não tenha indeferimento.

É sobre isso que vamos tratar e explicar nesse artigo.

Como funciona o Simples Nacional

Primeiro, vamos conhecer um pouco de como funciona o sistema. Como já mencionado, para integrar o Simples, o empreendimento deve ser considerado uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte.

Para isso, conforme a Lei Complementar 123, de 2006, que estabeleceu normas do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, os empreendimentos devem cumprir alguns requisitos.

Vamos começar pelas mais simples: consideramos uma microempresa, esta deve ter uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

No caso das empresas de pequeno porte, a receita bruta anual deve ser maior que R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). E igual ou menor que R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Cumpridos os requisitos acima, as empresas podem se beneficiar do tratamento diferenciado estabelecido pelo Estatuto.

Como, por exemplo, benefícios na apuração e recolhimento dos impostos e contribuições nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Além disso, podem ter tratamento diferenciado para o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, de acesso a crédito e aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos. Além de tratamento diferenciado ao cadastro único de contribuintes.

De forma mais objetiva, o Simples Nacional permite que o empreendedor precise fazer apenas uma vez a prestação de contas de todos os tributos pelos quais a empresa deve prestar contas.

Antes, era necessário gerar guias de pagamento para cada um dos impostos de cada ente federado – união, estadual ou municipal.

Como aderir ao Simples Nacional

Para aderir ao sistema, é preciso fazer uma solicitação online, pelo site do Simples. Ele está disponível no portal da Receita Federal brasileira (e que você pode acessar clicando aqui .

Depois, siga os passos: Serviço > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Caso a empresa já esteja funcionando, o prazo para o pedido de enquadramento no programa é o dia 31 de janeiro.

Caso esteja iniciando o funcionamento em outro mês do ano, há um prazo de 180 dias ou 30 dias após o deferimento estadual ou municipal. Esse prazo é a partir da data de início constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), para solicitar o enquadramento no sistema.

Depois disso, caso sua empresa cumpra todos os requisitos, basta preencher e enviar as informações mensais sobre a atividade da empresa ou pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

É necessário fazer o envio mensal até o dia 20 do mês seguinte. Com base nessas informações, calcula-se e cobra-se os débitos fiscais do contribuinte.

Solicitação indeferida. Por quê?

Bom, mas antes de tudo isso, é preciso que seu pedido de enquadramento seja aceito. E são vários os problemas que podem ocorrer para que a sua inclusão no sistema não tenha permissão. Vamos tentar tratar sobre a maioria mais adiante.

Conforme a Lei Complementar 123/2006, algumas atividades ou características da empresa vedam o enquadramento. Esses pontos estão descritos na seção II, artigo 17, da Lei.

Por exemplo, veda-se a participação de empresas que atuem no setor de assessoria ou gestão de crédito, gestão de ativos, fomento comercial, que realize empréstimos ou financiamento e outras atividades ligadas ao ramo financeiro, dentre outras empresas do mesmo setor.

Também não podem ser incluídas no sistema empresas que tenham sócios morando fora do Brasil.

Na empresa não pode haver participação de capital de qualquer entidade da gestão pública, seja de forma direta ou indireta, a nível da União, estado ou município.

Um dos motivos mais comuns: o indeferimento pode acontecer se a empresa tiver débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com o fisco nas instâncias federal, estadual ou municipal.

A empresa não pode prestar serviços de transporte de pessoas, seja ele intermunicipal ou interestadual.

Exceções na lei

É importante destacar que há exceções na lei: podem aderir ao Simples as empresas que façam o serviço por meio fluvial ou em caráter de transporte urbano ou metropolitano.

Admite-se ainda a possibilidade de empresas que atuem na área urbana das cidades, prestando o serviço a estudantes ou trabalhadores.

Não são admitidas empresas que trabalhem com importação ou fabricação de automóveis e motocicletas.

Também não podem aderir aquelas que importem quaisquer tipos de combustíveis.

Além disso, empresas que atuem com venda no atacado dos seguintes produtos também não podem ser incluídas:

Exigências que a lei faz

Acerca dos casos acima, a lei ainda faz algumas exigências, como a de que as empresas sejam obrigadas a ter registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e submeter-se à fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no caso das produtoras e vendedoras de bebidas alcoólicas.

Também não podem ser enquadradas as empresas que realizam cessão ou que alugam mão-de-obra.

Serão impedidas as empresas que atuem no loteamento e na incorporação de imóveis.

Aquelas que fazem locação de imóveis próprios, menos se estiverem em prestação de serviços tributados pelo ISS.

Por fim, claro, a empresa não pode ter ausência de inscrição ou possuir irregularidades em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando for exigido.

Há ainda os casos em que por simples equívocos, a empresa pode não ser aceita no sistema, como erros de cadastro, parcelamentos em aberto, documentos não apresentados, dívidas tributárias, bem como outras questões.

Exclusão automática

Também pode acontecer de a empresa ter sido aceita no sistema e, por alterações nos dados incluídos no CNPJ, acabe sendo automaticamente excluída. Segundo a Receita Federal Brasileira, isso pode acontecer quando:

Exclusão de ofício

Há várias outras possibilidades que podem fazer com que a empresa fique impedida de permanecer utilizando o sistema e seja excluída.

Muitos desses casos, descritos pela Receita Federal, constituem crimes inclusive previstos no Código Penal Brasileiro, podendo acarretar não apenas sanções administrativas mas também criminais para os proprietários, como:

Não apresentar livros ou documentos obrigatórios, assim como não fornecer informações solicitadas sobre bens, movimentação financeira ou da própria atividade praticada pela empresa, aos órgãos que requisitarem.

A empresa também pode ser excluída caso tente impedir a fiscalização acerca do empreendimento.

Também haverá exclusão se for descoberto que a empresa utiliza o nome de “laranjas” (falsos proprietários). Ou ainda se infringiu o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.

Fica sob risco de exclusão também a empresa que tiver comprovado, pela Receita, valor de despesas pagas superior a pelo menos 20% (vinte por cento) do valor de recursos declarados obtidos pela empresa naquele ano. Essa regra exclui o ano de início de atividade.

Além disso, também é observado se, durante o ano, o valor dos produtos adquiridos, seja para comercialização ou para industrialização, tenha sido maior que 80% (oitenta por cento) da entrada de recursos no mesmo período.

Neste caso, exclui-se também se for o ano de início de atividade da empresa ou se houver a comprovação de um incremento para aumento de estoque de produtos do empreendimento.

É possível penalizar a empresa que não emitir a nota fiscal de venda ou de prestação de serviço, repetidamente, após alerta da receita.

As empresas também não podem omitir da folha de pagamento ou dos documentos exigidos na legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, informações sobre um trabalhador avulso, segurado empregado, ou contribuinte individual que preste rotineiramente um serviço à empresa.

O que fazer em caso de indeferimento?

Como são muitos os erros e problemas que as empresas podem apresentar, é importante que os contribuintes fiquem atentos ao aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico - Simples Nacional (DTE-SN), onde será feito o comunicado do indeferimento.

Nesse caso, se sua empresa cumprir todos os requisitos necessários, será possível fazer uma contestação de indeferimento. No momento em que for informado dos motivos da negativa do pedido, o empreendedor saberá exatamente diante de qual ente federado deverá recorrer: União, estado ou município.

Com essas informações, basta buscar um modelo de contestação disponível no site da receita federal e depois ingressar junto ao ente federado diante do qual a prestação de informações não foi suficiente.

Mas atenção: há um prazo de 45 dias, a contar da disponibilização da informação do indeferimento no DTE, para que haja a contestação. Depois de decorrido esse período, não será possível contestar a decisão.

E em caso de exclusão, o que fazer?

Neste caso, vai depender muito do motivo observado para a exclusão da empresa do sistema.

Caso haja apenas débitos tributários ou fiscais junto aos órgãos federais, estaduais ou municipais, é possível recorrer dentro de um prazo de 30 dias.

Após a emissão do termo, o procedimento de exclusão fica suspenso enquanto o processo administrativo está sob avaliação.

Contudo, há casos em que a empresa fica impedida por pelo menos três anos de optar novamente pela tributação por meio do Simples Nacional.

Além disso, é possível recorrer nestes casos, se houver apenas erro na inserção de informações junto ao sistema.

Contudo, é preciso ficar atento: se o governo federal, estadual ou a prefeitura entenderem que houve intenção de fraudar documentos ou induzir a erro a fiscalização, este tempo de impedimento pode aumentar para 10 anos.

Pedido negado

Se mesmo após todas as solicitações o pedido ainda for negado, então restará ao gestor apenas aderir à nova forma de tributação adequada ao tipo de empresa e regularizar as contas com o fisco. Infelizmente, neste caso, muitas vezes é necessário prestar contas com juros e multa.

Procure um profissional da área

Como você deve ter visto, são muitos os detalhes a serem observados no momento de solicitar o enquadramento no Simples Nacional. Isto é, prestar contas com a receita por meio do sistema, corrigir possíveis equívocos...

Nestes casos, para que nada dê errado, o ideal é procurar um profissional da área da contabilidade e que conheça muito sobre direito tributário.

Na Senacon, você vai encontrar profissionais com mais de 15 anos de experiência em contabilidade e consultoria fiscal/tributário, assim como na gestão de recursos humanos e procedimentos administrativos fundamentais para o funcionamento empresarial.

Com soluções concretas e adaptadas às necessidades particulares de cada empresário, a Senacon possui uma equipe extremamente capacitada e preocupada em buscar constantemente o que há de mais novo no mercado.

Atuando em diversas áreas e com serviço de assessoria contábil, fiscal, tributária, trabalhista, financeira e empresarial, o intuito é estabelecer estratégias e operacionalizar o conjunto de ações para os gestores, capazes de fazê-los sobreviver, crescer e se perpetuar no mercado.

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Autor: Francisco Santos Sena

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